Constituição da sociedade
Sociedade unipessoal ou pluripessoal de advocacia, com o ato constitutivo no formato exigido para o registro na OAB — que é diferente do registro na Junta Comercial usado pelas demais empresas.
Sociedade de advogados tem contabilidade própria, regime tributário próprio e uma exigência que nenhum outro cliente nosso tem: sigilo profissional. Esta página explica como tratamos os três — sem prometer o que ainda não podemos confirmar.
Contabilidade e infraestrutura. A atividade-fim é sua; a nossa é deixar a parte administrativa fora do seu caminho.
Sociedade unipessoal ou pluripessoal de advocacia, com o ato constitutivo no formato exigido para o registro na OAB — que é diferente do registro na Junta Comercial usado pelas demais empresas.
Regime tributário avaliado caso a caso, escrituração, guias, obrigações acessórias e a divisão de resultado entre sócios feita do jeito certo.
Salas privativas na Savassi para atender cliente, fazer audiência virtual ou reunião — nunca mesa aberta compartilhada.
O Conselho Federal da OAB já reconhece, pelo Estatuto (art. 15, §12), que uma sociedade de advogados pode ter sede em espaço compartilhado com outras empresas. Mas essa autorização vem amarrada a uma exigência que não é negociável: a preservação do sigilo profissional.
Na prática, isso significa duas coisas concretas — e o nosso espaço já nasceu compatível com as duas, não foi adaptado depois para receber advogados.
Não existe estação aberta no modelo padrão de operação. Você atende atrás de uma porta fechada, sem alguém de outra empresa vendo a tela ou ouvindo a conversa.
Intimação e correspondência sigilosa seguem um procedimento escrito de recebimento, identificação e encaminhamento — não fica na mão de quem estiver na recepção naquele dia.
A regra nacional da OAB permite sede em espaço compartilhado com sigilo preservado, e há seccionais que já se manifestaram expressamente nesse sentido.
A posição específica da OAB-MG sobre o cadastro de sede em espaço compartilhado ainda estamos confirmando diretamente com a seccional. Enquanto essa confirmação não chega, não vamos afirmar aqui que o registro será aceito — seria vender uma certeza que não temos.
Se esse é o seu caso, fale com a gente: verificamos a situação junto à seccional antes de você contratar qualquer coisa, e dizemos o resultado mesmo que ele seja "não dá".
Não. A advocacia é atividade regulamentada e está fora das atividades permitidas no MEI. O caminho é a sociedade de advogados — unipessoal ou com outros sócios — registrada na OAB.
Não. O registro do ato constitutivo é feito no Conselho Seccional da OAB, não na Junta Comercial. É uma das diferenças que faz várias contabilidades digitais simplesmente não atenderem esse público — algumas excluem sociedades de advogados da oferta de abertura.
Pode. O uso é agendado, e existe também a opção de contratar a sala sem contratar a contabilidade. Veja como funciona o espaço.
Não. A TaxNova presta serviço de contabilidade e infraestrutura, e não atua como canal de captação de causas — o que, aliás, esbarraria nas regras de publicidade que a própria advocacia precisa seguir.
Escreva contando a sua situação. Respondemos com uma avaliação do que se aplica ao seu caso — inclusive quando a resposta for que ainda não temos como atender.